Objeto: Concessão de Subvenção à Entidade, decorrente de emenda parlamentar federal, para despesas de custeio para tratamento de pessoas usuárias de drogas, com dependência e/ou com transtornos mentais de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Hospital Espirita de Marilia - CNPJ: 52.050.010/0001-35
Finalidade Estatutária: A prestação de assistência médico-hospitalar e social na área de saúde mental, consubstanciada na prática da caridade cristã, a quantos procurarem seus serviços, sem distinção de qualquer natureza; A prestação de assistência educacional na área da saúde, dependendo de suas possibilidades, podendo franquear suas instalações a escolas de nível técnico ou superior, conceder bolsas de estudo, manter residentes e/ou estagiários, cujas despesas poderão sei parcialmente absorvidas pela associação; A associação poderá manter leitos e serviços hospitalares para doentes mentais, gratuitamente e no limite das suas possibilidades, de acordo com as normas estabelecidas peia legislação em vigor.